Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo funcionário, destinado à protecção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Segundo a Lei Moçambicana nº 23/2007 de 1 de Agosto, Capitulo VI, Secção I, artigo 216, ponto 5:
“Sempre que necessário, o empregador deve fornecer equipamentos de protecção e roupas de trabalho apropriados com vista a prevenir os riscos de acidentes ou efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.”
Desta forma e interpretando a lei, qualquer empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI´s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Importância do EPI
A grande responsabilidade dos Equipamentos de Protecção Individual (EPIs) a de fornecer protecção aos trabalhadores mitigando ou diminuindo o risco de acidente nos locais de trabalho.
O seu correcto uso, tem impacto directo na diminuição de ocorrências de sinistros dentro das empresas.
Diminuindo as ocorrências e a gravidade dos acidentes o ambiente de trabalho torna-se mais confortável.
Algumas Sugestões para entidade patronal e funcionários:
Sugestões para entidade patronal:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o seu uso;
- Orientar e capacitar o funcionário quanto ao uso, adequado acondicionamento e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Sugestões para o funcionário:
- Utilizar os equipamentos apenas para a finalidade a que se destinam;
- Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Para mais esclarecimentos de suporte técnico ou de suporte comercial poderá entrar em contacto connosco através de info@blok.co.mz ou através de +258 845811279.